- Art. 85 da Lei 13105 15 | Jusbrasil
Código de Processo Civil Art 85 A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente
- Art. 85, do Cpc - Jurisprudência | Jusbrasil
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- Art. 85 do Cpc de 2015 | Jusbrasil
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- Art 85 do Cpc | Jusbrasil
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- Honorários Advocatícios no Novo CPC (art. 85) - Jusbrasil
No caput do artigo 85, do Novo CPC, temos uma sútil, mas importantíssima alteração O referido dispositivo traz expressamente que os honorários são devidos pela parte vencida ao ADVOGADO do vencedor
- Art. 85 do CPC - Fixação dos honorários sucumbenciais
O novo Código de Processo Civil assevera que os honorários sucumbenciais serão fixados entre o mínimo de dez e o máx Clique para ver a notícia na íntegra
- Honorários advocatícios de sucumbência nos Juizados Especiais.
Para evitar injustiças e atingir o objetivo de salvaguardar uma remuneração digna aos advogados e advogadas que militam nos Juizados Especiais, bem como desestimular a interposição de recursos inominados protelatórios, é importante que a aplicação das normas do art 85 do CPC seja feita nos processos que tramitam nos Juizados Especiais
- Art. 85 do Código Civil - Lei 10406 02 | Jusbrasil
Aplicação do art 85 do CC 2002 Insegurança ao credor agravante, tendo em vista que são mercadorias que circulam e estão prontas para serem comercializadas
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