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- O STF e o princípio da simetria federativa nas Constituições de 1967 e 1988
O princípio da simetria federativa acarreta a obrigatoriedade de que os entes federados internos — estados e municípios — adotem certos modelos estabelecidos pela Constituição da República Federativa do Brasil
- O tão falado Princípio da Simetria - Jusbrasil
Esse princípio não é único e absoluto Deve ser interpretado em conjunto com as demais normas jurídicas da Constituição Federal; O ponto de referência para a aplicação da simetria é a Constituição Federal e não a Constituição Estadual;
- Princípio da Simetria no Processo Legislativo - Estratégia Concursos
No âmbito da competência legislativa concorrente (art 24 da CF), o princípio da simetria regula o processo legislativo nos Estados, exigindo que a legislação estadual seja suplementar às normas gerais da União
- O Que É Princípio da Simetria? (com exemplos)
Em síntese, o princípio da simetria impõe uma necessária correspondência entre as estruturas e competências dos entes federativos e o modelo adotado pela Constituição Federal, funcionando como um instrumento de coerência normativa e de preservação da lógica federativa brasileira
- 13-Federalismo. indd - TJSP
Em resumo, o princípio da simetria não pode ser imposto, indiscri-minadamente, aos entes locais (Estados, Distrito Federal e Municípios), sob pena de subversão da forma de Estado efetivamente adotada na Constituição de 1988
- Microsoft Word - (As)simetrias no federalismo brasileiro. docx
Poder judiciário no desenvolvimento da República Federativa do Brasil: o princípio da simetria como instrumento para a unidade federalista Todos os parâmetros contidos no ideal de federalismo orbitam na relação entre autonomia e centralização
- Princípio da simetria constitucional – Wikipédia, a enciclopédia livre
O princípio da simetria constitucional é o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros
- Princípio da Simetria e Pragmatismo Jurídico - Jus. com. br
Trata-se de tema bastante interessante do ponto de vista da dogmática e da hermenêutica constitucional, já que o Supremo Tribunal Federal reiteradamente utiliza o princípio da simetria 2 e 3 para conformar regras de entes subnacionais ao escopo da Constituição Federal de 1988
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