- DEL5452
DECRETA: Art 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente
- Del5452compilado - Planalto
Presidência da RepúblicaCasa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO-LEI Nº 5 452, DE 1º DE MAIO DE 1943 Vigência (Vide Decreto-Lei nº 127, de 1967) Regulamento (Vide Medida Provisória nº 1 109, de 2022) (Vide Medida Provisória nº 1 170, de 2023) Produção de efeitos
- L13467 - Planalto
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5 452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6 019, de 3 de janeiro de 1974, 8 036, de 11 de maio de 1990, e 8 212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho
- Decreto-Lei nº 5. 452 de 01 de maio de 1943 - Planalto
Decreto-Lei nº 5 452 de 01 de maio de 1943 - APROVA A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT)
- L15175 - planalto. gov. br
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5 452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art 469-A: “Art 469-A Os empregados da administração pública têm direito à transferência para acompanhar cônjuge ou companheiro
- L13015 - Planalto
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5 452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho
- L14846 - Planalto
Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5 452, de 1º de maio de 1943, para atribuir medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória
- DEL9666 - Planalto
Dá nova redação ao art 73 da Consolidação das Leis do Trabalho O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando que, no critério da, aplicação do art 73 da Consolidação das Leis do Trabalho têm surgido dúvidas no tocante à fixação do aumento percentual, previsto neste artigo e seus parágrafos; Considerando que
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