- Constituição - Planalto
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte
- Assembléia Nacional Constituinte - Planalto
Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição 12 São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição
- Emenda Constitucional nº 41 - Planalto
Modifica os arts 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do § 3 do art 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências
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Atos decorrentes do disposto no §3º do art 5º da Constituição Mensagens de Acordos Internacionais Legislações estaduais Constituições estaduais Realizadas Em Andamento Constituições anteriores Atos Institucionais Leis do Império Decretos do Império Alvará Carta de Lei Carta Régia Decretos da República Velha Decretos do Poder
- L5172COMPILADO - Planalto
Art 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei
- Emenda Constitucional nº 103 - Planalto
§ 3º A aposentadoria a que se refere o § 4º-C do art 40 da Constituição Federal observará adicionalmente as condições e os requisitos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, naquilo em que não conflitarem com as regras específicas aplicáveis ao regime próprio de previdência social da União, vedada a conversão
- Emenda Constitucional nº 90 - Planalto
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Artigo único
- Constituição91 - Planalto
"Prometo manter e cumprir com perfeita lealdade a Constituição federal, promover o bem geral da República, observar as suas leis, sustentar-lhe a união, a integridade e a independência "
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