- DODF - Sistema de busca do novo Diário Oficial do Distrito Federal
Qualquer cidadão é parte legítima para apresentar impugnação aos termos deste edital, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data de sua publicação no DODF, por meio de petição a ser enviada à Secretaria de Estado de Cultura Economia Criativa do DF por meio do Sistema digital E-protocolo (https: sistemas df gov br Protocolo
- SEÇÃO I - dodf. df. gov. br
Data de Publicação dos termos anteriores: Contrato no 18 2022 (DODF no 74, pág 135, 20 04 2022); 1 o TA (DODF no 23, pág 69, 01 02 2023); 2 o TA (DODF no 63, pág 72, 03 04 2024)
- SEÇÃO I - dodf. df. gov. br
NOMEAR o candidato abaixo, aprovado no concurso público a que se refere o Edital de abertura no 01 2022 - Iprev DF, publicado no DODF no 223, de 02 de dezembro de 2022, e alterações posteriores, homologado pelo Edital de Resultado Final no 04 2023 - Iprev DF, publicado no DODF no 104, em 02 de junho de 2023, referente ao concurso público
- PODER EXECUTIVO - dodf. df. gov. br
Art 5o Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem ser disponibilizados no endereço eletrônico http: www sisduc seduh df gov br , no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria no 95, de 21 de outubro de 2021 da
- SEÇÃO I - dodf. df. gov. br
Os projetos aprovados pela comissão técnica são publicados pela Secretaria de Estado responsável pela demanda esportiva do Distrito Federal no seu sítio eletrônico e no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF
- SEÇÃO I - dodf. df. gov. br
A presente decisão será publicada no DODF e terá eficácia normativa após seu trânsito em julgado
- SEÇÃO I - dodf. df. gov. br
SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta no 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF no 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no
- PODER EXECUTIVO - dodf. df. gov. br
Art 4º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de Documento assinado digitalmente, original em https: www dodf df gov br
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