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- Parcelamentos — Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
O débito inscrito em dívida ativa da União pode ser parcelado em até 60 meses pelo parcelamento sem garantia ou com garantia Contudo, as regras para parcelar variam de acordo com a natureza jurídica do contribuinte (se é pessoa física ou pessoa jurídica), o valor devido e a natureza dos débitos
- Parcelamento com Garantia e sem Garantia - Jurisprudência | Jusbrasil
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- Dívidas não garantidas vs. garantidas: qual é a diferença?
A principal diferença entre dívida garantida e não garantida é a presença ou ausência de garantia – algo usado como garantia contra o não reembolso do empréstimo
- PGFN deixa de exigir garantia para parcelamentos até R$ 15 milhões
Desde o dia 6 de abril, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aumentou de R$ 1 milhão para R$ 15 milhões o limite de valor de parcelamentos que podem ser feitos sem a exigência de garantias por meio da Portaria ME nº 2 923 22
- Redução de Juros e Multas em Parcelamentos Não Previdenciários da PGFN . . .
A redução de juros e multas em parcelamentos não previdenciários da PGFN é possível principalmente através da transação tributária, que oferece condições significativamente mais vantajosas que o parcelamento convencional
- Diferença entre empréstimo com garantia e sem garantia
Conheça a diferença entre empréstimo com garantia e sem garantia, e descubra qual vale mais a pena para você
- Parcelar débitos inscritos em dívida ativa da União até R$ 15 . . . - gov
Não podem ser objeto de parcelamento sem garantia os débitos decorrentes de créditos tributários devidos na forma do art 4º da Lei nº 10 931, de 2 de agosto de 2004, pela incorporadora optante pelo Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação
- Parcelamento ordinário de débitos inscritos em dívida ativa da união . . .
No caso de rescisão do parcelamento, existe a opção de solicitar o reparcelamento dos débitos
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