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  • L11788 - Planalto
    Art 4o A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável
  • Lei do Estágio | LEI Nº 11. 788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 - Jusbrasil
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO
  • LEI Nº 11. 788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 LEI DO ESTÁGIO - NORMAS LEGAIS
    A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária
  • LEI No 11. 788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008
    Art 4o A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplicase aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável
  • LEI Nº 11. 788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 - ifsp. edu. br
    LEI No 11 788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5 452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9 394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6 494, de 7 de dezembro de 1977, e 8 859, de 23 de março de 1994, o pa
  • Lei no 11. 788 de 25 09 2008 - static. poder360. com. br
    A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária
  • Lei do Estágio - Lei 11788 08 | Jusbrasil
    Leia na íntegra: Lei do Estágio - Lei 11788 08 Pesquise legislação no Jusbrasil!
  • Base Legislação da Presidência da República - Lei nº 11. 788 de 25 de . . .
    Lei nº 11 788 de 25 de setembro de 2008 - DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO DE ESTUDANTES; ALTERA A REDAÇÃO DO ART 428 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT, APROVADA PELO DECRETO-LEI N° 5 452, DE 1° DE MAIO DE 1943, E A LEI N° 9 394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996; REVOGA AS LEIS N°S 6 494, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977, E 8 859, DE 23 DE MARÇO




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