- Lcp64 - Planalto
Estabelece, de acordo com o art 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo:
- LEI COMPLEMENTAR No 64, DE 18 DE MAIO DE 1990
LEI COMPLEMENTAR No 64, DE 18 DE MAIO DE 1990 Estabelece, de acordo com o art 14, § 9o, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências
- LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990
Os prazos de desincompatibilização previstos nesta lei complementar que já estiverem ultrapassados na data de sua vigência considerar-se-ão atendidos desde que a desincompatibilização ocorra até 2 (dois) dias após a publicação desta lei complementar
- Lei Complementar nº 64 DE 18 05 1990 - Normas Brasil
Lei Complementar Federal nº 64 de 18 de Maio de 1990 - Estabelece, de acordo com o artigo 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências
- Lei de Inelegibilidade – Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990
Estabelece, de acordo com o art 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências
- Lei Complementar nº 64 de 18 de maio de 1990
Lei Complementar nº 64 de 18 de maio de 1990 - ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART 14, PARÁGRAFO 9°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
- Legislação - Portal da Câmara dos Deputados
Estabelece, de acordo com o art 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências
- Lei Complementar Nº 64 DE 18 05 1990 - Federal - LegisWeb
Estabelece, de acordo com o artigo 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências
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