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PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT) - BENEFÍCIOS FISCAIS CÁLCULO DO INCENTIVO O incentivo ao PAT que será deduzido diretamente do IRPJ, corresponderá à aplicação da alíquota de 15% sobre a soma das despesas de custeio realizadas com o PAT Veja maiores detalhamentos no tópico PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, no Guia Tributário Online
PAT - Dedução do IRPJ - Limite - Consultoria de Segmentos - TDN Entretanto, as empresas beneficiárias do PAT que fornecerem refeição-convênio ou vale-refeição ou alimentação-convênio ou vale-alimentação, poderão deduzir somente os valores despendidos para os trabalhadores que receberem até 5 salários-mínimos
Decreto nº 10. 854 2021 – STJ afasta os limites para cálculo e . . . O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um programa governamental instituído pela Lei n° 6 321 76, o qual visa estimular as empresas a fornecerem alimentação adequada aos seus empregados, tendo como contrapartida incentivo fiscal de redução do IRPJ
COMO FUNCIONA O INCENTIVO FISCAL DO PAT PARA EMPRESAS DO LUCRO REAL? O cálculo para utilização do benefício fiscal seria feito da seguinte forma: Para encontrar a dedução do PAT a ser feita, primeiramente deverá ser multiplicado os gastos com alimentação (R$ 4 000,00) por 15%, obtendo assim o valor da deduzir do IRPJ devido de R$ 600,00
Decreto 10. 854 21 e alterações ao incentivo fiscal do PAT O Governo Federal publicou o Decreto nº 10 854 21, que altera as regras da concessão de incentivo fiscal de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), relativo ao Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT)
O que Mudou no PAT com o Decreto 10. 854 21? Tudo o que você Precisa . . . Em 10 11 2021, o Poder Executivo Federal editou o Decreto nº 10 854, o qual, em seu art 186, promoveu novas alterações nas regras de dedutibilidade das despesas do Programa de Alimentação do Trabalhador “PAT” Em linhas gerais, as principais mudanças foram as seguintes:
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT) - PGFN PUBLICA PARECER . . . Além da dedutibilidade mencionada acima, a empresa tributada com base no Lucro Real que possui um Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), aprovado pelo Ministério do Trabalho, também possui a possibilidade de utilizar um incentivo fiscal, que acarretará a dedução do seu imposto de renda
Alimentação (CENOFISCO) - Direito do Trabalho I - Passei Direto A documentação relacionada aos gastos com o PAT e aos incentivos dele, decorrentes, também, será mantida à disposição do Auditor Fiscal do Trabalho, de modo a possibilitar seu exame e confronto com os registros contábeis e fiscais exigidos pela legislação