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DEL5452 DECRETA: Art 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente
Del5452compilado DECRETA: Art 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente Parágrafo único Continuam em vigor as disposições legais transitórias ou de emergência, bem como as que não tenham aplicação em todo o território nacional Art 2º O presente decreto-lei entrará em vigor em 10 de
Constituição Página oficial da Constituição Federal do Brasil, com informações sobre direitos e deveres dos cidadãos e organização política do país
L10097 - Planalto Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n o 5 452, de 1 o de maio de 1943 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DEL1535 - Planalto Presidência da RepúblicaCasa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO-LEI Nº 1 535, DE 15 DE ABRIL DE 1977
L0605 - Planalto Art 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local
Constituicao-Compilado PREÂMBULO Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia
L13103 - Planalto Art 6º A Seção IV-A do Capítulo I do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5 452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
L8036consol - Planalto Fica ressalvado o direito adquirido dos trabalhadores que, à data da promulgação da Constituição Federal de 1988, já tinham o direito à estabilidade no emprego nos termos do Capítulo V do Título IV da CLT
L13467 - Planalto Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5 452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6 019, de 3 de janeiro de 1974, 8 036, de 11 de maio de 1990, e 8 212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho