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DEL5452 DECRETA: Art 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente
Del5452compilado DECRETA: Art 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente Parágrafo único Continuam em vigor as disposições legais transitórias ou de emergência, bem como as que não tenham aplicação em todo o território nacional Art 2º O presente decreto-lei entrará em vigor em 10 de
L13467 - Planalto Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5 452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6 019, de 3 de janeiro de 1974, 8 036, de 11 de maio de 1990, e 8 212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho
L13467 - planalto. gov. br Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5 452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6 019, de 3 de janeiro de 1974, 8 036, de 11 de maio de 1990, e 8 212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho
L15175 - planalto. gov. br O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5 452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art 469-A: “Art 469-A Os empregados da administração pública têm direito à transferência para acompanhar cônjuge ou companheiro
L13015 - Planalto Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5 452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho
L14846 - Planalto Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5 452, de 1º de maio de 1943, para atribuir medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória
DEL9666 - Planalto Dá nova redação ao art 73 da Consolidação das Leis do Trabalho O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando que, no critério da, aplicação do art 73 da Consolidação das Leis do Trabalho têm surgido dúvidas no tocante à fixação do aumento percentual, previsto neste artigo e seus parágrafos; Considerando que
L5562 - Planalto Mensagem de veto Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5 452, de 1º de maio de 1943, e revoga as Leis nºs 4 066, de 28 de maio de 1962 e 5 472, de 9 de julho de 1968, que dispõem sôbre a validade de pedido de demissão ou recibo de quitação contratual, firmado por empregado