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LISTA DE PAÍSES COM TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA É ALTERADA Mudança reconhece avanços em transparência fiscal e investimentos estratégicos desses parceiros internacionais A Receita Federal publicou nesta terça-feira (13 05 2025) a Instrução Normativa nº 2 265 2025, que atualiza a lista de países com tributação favorecida e de regimes fiscais privilegiados
Decreto 12. 226 e Tributação Favorecida - CFF Advogados A qualificação de país ou dependência com tributação favorecida ou de regime fiscal privilegiado prevista, respectivamente, nos art 24 e art 24-A, que decorra exclusivamente da não tributação da renda à alíquota máxima de 17% (dezessete por cento), poderá ser afastada excepcionalmente para países que fomentem de forma relevante
Governo atualiza lista de países com tributação favorecida As alíquotas efetivas (CIT ou IRPJ) têm apresentado queda contínua ao longo das últimas duas décadas em diversos países O percentual de 17% se aproxima das diretrizes internacionais mais recentes, como as propostas de tributação mínima global para pessoas jurídicas, previstas no Pilar Dois da OCDE (Organização para a Cooperação e
RFB atualiza a lista de países com tributação favorecida e de . . . Por fim, o art 2º da norma altera o critério objetivo utilizado para a caracterização de jurisdições com tributação favorecida, reduzindo de 20% para 17% a alíquota mínima de imposto sobre a renda considerada para esse fim
RFB atualiza lista de paraísos fiscais e regimes privilegiados Além disso, a RFB reduziu a alíquota mínima de tributação da renda de 20% para 17% para fins de enquadramento como país ou dependência com tributação favorecida (art 1º da IN RFB nº 1 037 2010, com nova redação) A medida tem impactos diretos: Aplicação das regras de CFC (controladas no exterior);
ALTERAÇÃO DAS LISTAS DE JURISDIÇÕES COM TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA . . . A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou em 13 05 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2 265 2025, que altera as listas de jurisdições com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados constantes da Instrução Normativa RFB nº 1 037 2010