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Artigo: Considerações sobre a cláusula de reversão – José . . . A cláusula de reversão deve ter estipulação expressa e está prevista no Artigo 547 do Código Civil: “O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário Parágrafo único Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro”
Doação com cláusula de reversão A doação com cláusula de reversão é uma forma de garantir que um bem doado não saia do controle do doador caso o donatário venha a falecer Ela é especialmente utilizada em situações de planejamento sucessório e proteção patrimonial
O papel da cláusula de reversão na doação - Gomes Hoffmann . . . A cláusula de reversão é um instrumento jurídico que assegura que o bem doado retorne ao patrimônio do doador caso o donatário – que é quem recebe a doação - faleça antes dele, conforme estabelece o artigo 547 do Código Civil
CONTRATO DE DOAÇÃO: ANÁLISE DA CLÁUSULA DE REVERSÃO E . . . CONTRATO DE DOAÇÃO: ANÁLISE DA CLÁUSULA DE REVERSÃO E CONSIDERAÇÕES SOBRE A DOAÇÃO CONJUNTIVA A CÔNJUGES E A COMPANHEIROS Carlos Eduardo D’Elia Salvatori Sumário: 1 Introdução 2 Origem 3 Aspectos gerais da cláusu-la de reversão 4 Cláusula de reversão em favor de terceiro e
É válida e eficaz a cláusula de reversão em favor de terceiro . . . 2- O propósito recursal consiste em dizer se: a) o acórdão recorrido padece de omissões; b) é válida a doação com cláusula de reversão em favor de terceiro celebrada sob a vigência do CC 1916; c) a cláusula de reversão estipulada em benefício de apenas alguns dos herdeiros do donatário é eficaz na hipótese em que a morte deste
As sutilezas da cláusula de reversão nas doações E neste contexto, exsurge-se uma relevante observação acerca da necessária diferenciação entre doação com cláusula de reversão e a hipótese de reversão da coisa doada para o patrimônio do doador em virtude de revogação por descumprimento de encargo, situação muito corriqueira em doações com pessoas jurídicas
Considerações sobre a cláusula de reversão - Tabelionato Fischer A cláusula de reversão deve ter estipulação expressa e está prevista no Artigo 547 do Código Civil: “O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário Parágrafo único Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro”