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Sicalc - Ministério da Economia Sicalc - Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais Clique em um dos links abaixo para acessar as funcionalidades do sistema Geração e impressão do Darf Preenchimento rápido Preenchimento de IRPF Quotas Preenchimento com o armazenamento das informações em um arquivo de trabalho Consultas Consulta de multa de mora Consulta de taxa Selic Agenda Tributária Consulta de órgão, município e
DCTFWeb ganha novas opções de pagamento do Darf Receita Federal libera débito em conta e cartão de crédito para pagamento de Darf via DCTFWeb, oferecendo mais praticidade aos contribuintes
Receita amplia opções para pagamento de Darf da DCTFWeb A Receita Federal disponibilizou novas formas de pagamento para os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitidos pela DCTFWeb Desde novembro, os contribuintes já podem quitar seus Dar por meio de débito em conta no Banco do Brasil ou por cartão de crédito, proporcionando mais praticidade, agilidade e conveniência ao processo de regularização A nova funcionalidade
Darf - Cálculo e impressão - Programa Sicalc — Receita Federal Atenção: É vedada a utilização de DARF para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00 Quando da apuração de qualquer tributo ou contribuição, administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resultar valor a recolher inferior ao limite mínimo mencionado no artigo 1º, este valor apurado deverá ser adicionado ao valor correspondente
Darf da DCTFWEB: Receita amplia formas de pagamento A Receita Federal anunciou, nesta última quarta-feira (3), novas opções de pagamento para o Darf da DCTFWeb Agora, será possível realizar o pagamento através de débito em conta, assim como por cartão de crédito Sobretudo, essa nova medida tem como objetivo ampliar as formas em que o contribuinte pode realizar o pagamento da guia Saiba mais!
O Que é DARFWeb - Previsa O que é DARFWeb? O DARFWeb é a nova guia para recolhimento dos impostos federais e previdenciários, será gerado a partir do envio da DCTFWeb, uma vez que as informações de débitos remetidas através do eSocial e da EFD-Reinf precisarão ser validadas pela Receita Federal
Portal Contábil SC A Receita Federal disponibilizou novas formas de pagamento para os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitidos pela DCTFWeb Desde novembro, os contribuintes já podem quitar seus Dar por meio de débito em conta no Banco do Brasil ou por cartão de crédito, proporcionando mais praticidade, agilidade e conveniência ao processo de regularização A nova funcionalidade
Emitir DARF para pagamento de tributos federais - gov Preencha o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagar os tributos federais (impostos, taxas e contribuições) ou emita diretamente pelos canais abaixo, conforme o caso Para emitir o DARF de imposto de renda de pessoa física já preenchido, utilize o sistema Meu Imposto de Renda
Seleção de contribuinte - Sicalc Ferramenta para cálculo de acréscimos legais e emissão do Darf para pagamento de tributos federais