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L15109 - planalto. gov. br Altera a Lei nº 13 105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios
LEI Nº 15. 109, DE 13 DE MARÇO DE 2025 - Portal da Câmara dos Deputados LEI Nº 15 109, DE 13 DE MARÇO DE 2025 Altera a Lei nº 13 105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios
Lei nº 15. 109, de 13 de março de 2025 - Jusbrasil A Lei Federal nº 15 109 2025 é constitucional e autoriza o diferimento do pagamento de custas processuais nas ações de cobrança de honorários advocatícios
Lei Nº 15109 DE 13 03 2025 - Federal - LegisWeb Altera a Lei Nº 13105 2015 (Código de Processo Civil), para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios
Lei dispensa advogado de adiantar custas em cobrança de . . . - Migalhas Foi publicada no DOU desta sexta-feira, 14, a lei 15 109 25, que dispensa o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios Aprovado pelo Congresso, o texto altera o CPC 15 e foi encaminhado para sanção em fevereiro
Da Dispensa de Antecipação de Custas pelo Advogado (Lei n. º 15. 109 2025) A Lei nº 15 109, de 13 de março de 2025, trouxe importante inovação processual ao isentar os advogados do pagamento antecipado de custas nas ações destinadas à cobrança de seus honorários advocatícios (Cumprimento ou Cobrança)
Lei nº 15. 109 de 13 de março de 2025 Lei nº 15 109 de 13 de março de 2025 - Altera a Lei nº 13 105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios
Lei nº 15. 109 de 13 03 2025 - normas. leg. br LEI Nº 15 109, DE 13 DE MARÇO DE 2025 Altera a Lei nº 13 105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios